Narco-territórios: de Culiacán a Leixões (II)
Diz este juiz belga que a Bélgica é basicamente um narcoestado. Vale o que vale do ponto vista da intenção ( anónima) de senhor, aqui interessa-me mais a confusão com o conceito de território narco.
Chouvy, que uso muitas vezes e há muitos anos, sintetiza ( Pierre-Arnaud Chouvy,2015: The myth of the narco-state, Space and Polity):
The lack of territorial control experienced by the state in many drug-producing countries
and its consequence on the pertinence of calling such states narco-states are also barely addressed.
Pertinent criteria are therefore needed in order to decide if narco-states exist or not and, if they do,
which countries qualify as narco-states.
Ou seja, antes discutirmos se o aparelho de estado está infiltrado pelos narcos ou se a economia assenta nas rendas do tráfico temos de ir à base: o controlo territorial.
Uma das facetas que começa a aparecer nesta série é o controlo. Controlar um território narco não obriga ao desmantelamento das estruturas tradicionais ( políticas, militares, policiais). Mais, esse controlo não é necessariamente nem público nem associado a limites político-administrativos específicos.
Quando abordarmos especificamente o caso português veremos como o conceito é fluido. Entretanto um bom exemplo de como o velho território narco se transformou. A tripla fronteira ( Peru, Brasil, Colômbia):
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